Diretrizes para declaração de conflitos de interesses

O que representa um conflito de interesse?

Um conflito de interesse é qualquer coisa que interfira ou possa razoavelmente ser percebida como algo que interfira na apresentação completa e objetiva, na revisão por pares, na tomada de decisão editorial ou na publicação de artigos de pesquisa ou não relacionados à pesquisa submetidos à REGEPE Entrepreneurship and Small Business Journal.
Os interesses conflitantes podem ser financeiros ou não financeiros, profissionais ou pessoais. Os interesses conflitantes podem surgir em relação a uma instituição, organização ou outra pessoa.
Declarar todos os potenciais conflitos de interesse é um requisito da REGEPE e é parte integrante do relatório transparente de pesquisa.
A não declaração de conflito de interesses pode resultar na rejeição imediata de um manuscrito. Se um conflito de interesse não divulgado vier à tona após a publicação, a REGEPE agirá de acordo com as diretrizes do COPE e emitirá uma notificação pública para a comunidade.
Abaixo, algumas diretrizes detalhadas sobre a avaliação e declaração de conflito de interesse para submissão e publicação de trabalhos à REGEPE.

O que declarar

Todos os envolvidos no processo de revisão por pares, incluindo autores, editores e revisores e leitores devem declarar todos os interesses potencialmente conflitantes que ocorreram dentro de 5 anos da realização da pesquisa em consideração ou preparação do artigo para publicação.
Os interesses fora do período de 5 anos também devem ser declarados se puderem ser razoavelmente considerados concorrentes de acordo com a definição acima.

Conflitos de Interesse financeiros

Os interesses financeiros conflitantes incluem, mas não estão limitados a:

  • Propriedade de ações ou ações;
  • Emprego remunerado ou consultoria;
  • Membro do conselho;
  • Pedidos de patentes (pendentes ou reais), incluindo pedidos individuais ou pertencentes à instituição à qual os autores são filiados e da qual os autores podem se beneficiar;
  • Bolsas de pesquisa (de qualquer fonte, restrita ou irrestrita);
  • Bolsas de viagem e honorários por falar ou participar de reuniões;
  • Presentes.
Conflitos de Interesse não financeiros

Interesses concorrentes não financeiros incluem, mas não estão limitados a:

  • Atuação como testemunha especialista;
  • Filiação a um governo ou outro conselho consultivo;
  • Relacionamento (pago ou não) com organizações e órgãos de financiamento, incluindo organizações não governamentais, instituições de pesquisa ou instituições de caridade;
  • Associação em organizações de lobby ou defesa;
  • Escrita ou consultoria para uma empresa educacional;
  • Relações pessoais (por exemplo, amigo, cônjuge, membro da família, mentor atual ou anterior, adversário) com indivíduos envolvidos na submissão ou avaliação de um artigo, como autores, revisores, editores ou membros do conselho editorial da REGEPE;
  • Convicções pessoais (políticas, religiosas, ideológicas ou outras) relacionadas ao tópico de um artigo que podem interferir em um processo de publicação imparcial (no estágio de autoria, revisão por pares, tomada de decisão editorial ou publicação);
  • Publicação prévia de uma versão do trabalho submetido em eventos científicos como congressos, simpósios, encontros dentre outros. Embora seja uma prática aceitável - possibilitando a discussão e o recebimento de feedbacks sobre o trabalho -, caso o congresso publique o artigo completo, quando da checagem da Similaridade, o relatório apontará para esse fato. Nesse sentido, a REGEPE recomenda que os autores, no ato da submissão, informem a referência completa (APA 7th) desse trabalho prévio.
Quem deve declarar interesses conflitantes?

Autores:
No momento da submissão, os autores devem listar todos os interesses concorrentes relevantes para a pesquisa enviada.
Os exemplos podem incluir, mas não estão limitados a:

  • Nomes de todas as fontes de financiamento;
  • Descrição do papel do financiador no desenho do estudo; coleta, análise e interpretação dos dados; redação do artigo; e / ou decisão de enviar para publicação;
  • Se eles atuaram como testemunhas especializadas em processos legais relevantes;
  • Se eles participaram ou estão atualmente em um comitê de uma organização que pode se beneficiar da publicação do artigo.
  • Se eles integram a equipe editorial (Editor Chefe, Editor Adjunto, Editora Executiva, Editor Executivo Assistente, Editores Associados, Comitê de Política Editorial, Corpo Editorial Científico Nacional, Corpo Editorial Científico Estrangeiro, Comitê de Ética) da revista para a qual estão submetendo. A REGEPE ACEITA que esses membros submetam manuscritos a revista, porém, os mesmos devem informar no campo "Comentários para o editor" essa condição.
  • A REGEPE NÃO ACEITA submissões de membros da Diretoria da Mantenedora (Editora), ou seja, da Diretoria da Associação Nacional de Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas - ANEGEPE com a execção dos membros de seu Conselhor Fiscal.

Editores e revisores:
Editores (profissionais ou acadêmicos, remunerados ou não) e revisores devem declarar seus próprios interesses conflitantes e, se necessário, desqualificar-se para o envolvimento na avaliação de um manuscrito.
Os motivos comuns para os editores e revisores se recusarem ao processo de revisão por pares podem incluir, mas não estão limitados a:

  • Eles trabalham na mesma instituição ou organização que o autor, atualmente ou recentemente;
  • Eles colaboram com um autor, atualmente ou recentemente;
  • Eles publicaram com um autor durante os últimos 5 anos;
  • Eles realizaram bolsas com um autor, atualmente ou recentemente;
  • Eles têm uma relação financeira com a empresa que financiou a pesquisa;
  • Eles têm uma relação pessoal com um autor que não lhes permite avaliar o manuscrito objetivamente.

Leitores:
Qualquer pessoa que comente em artigos publicados na REGEPE deve declarar todos os interesses concorrentes (financeiros ou não financeiros) no momento de postagem do comentário.

Ações e decisões editoriais:

  • Os editores da REGEPE devem levar em consideração todos os interesses conflitantes durante o processo de revisão e garantir que quaisquer interesses relevantes sejam declarados no artigo publicado;
  • Os editores da REGEPE não publicarão artigos comissionados ou quaisquer outros artigos que não sejam de pesquisa se estiverem cientes de um interesse concorrente que, em seu julgamento, poderia introduzir parcialidade ou uma percepção razoável de parcialidade;
  • Os editores da REGEPE não consultam revisores que tenham interesses conflitantes que, na opinião dos editores, possam interferir na revisão imparcial.